Na quinta-feira, dia 26/03/2020, foi aprovado pelo Presidente da República Jair Bolsonaro e pela Câmara dos Deputados um auxílio financeiro que será estendido aos trabalhadores informais e aos trabalhadores intermitentes (que prestam serviço por horas, dias ou meses para mais de um empregador) cujas rendas foram afetadas pela quarentena.
O benefício passou a ser chamado de “Coronavoucher” e teve o valor estabelecido em R$600 mensais. O Projeto de Lei foi aprovado pelo Senado Federal nesta segunda-feira, dia 30/03/2020, apenas com alterações consideradas de “redação”, o que significa que não volta à Câmara, seguindo agora para a sanção do Presidente da República Jair Bolsonaro. O benefício aprovado irá durar, inicialmente, por três meses.
O benefício aprovado, também, tornou automática a migração dos beneficiários do Bolsa Família para o novo auxílio emergencial, nas situações em que for mais vantajoso.
O texto aprovado prevê um acréscimo a até R$1.200 (duas cotas) para casos onde se tem uma mulher, mãe e chefe de família. Segundo o IBGE, 24 milhões de pessoas poderão ser beneficiadas, e o Brasil possui atualmente 38 milhões de trabalhadores informais.
Quem poderá ser beneficiado?
O texto do projeto se baseia em uma alteração de lei de 1993, que trata da organização de assistências sociais no Brasil; além disso, serão concedidos pela categoria de “Auxílio Emergencial” para quem cumprir os seguintes requisitos:
– Maiores de 18 anos de idade;
– Não ter emprego formalizado por carteira assinada (CLT);
– Não receber benefício previdenciário, assistencial, seguro-desemprego ou outro programa, exceto o Bolsa Família;
– Renda familiar mensal de até R$522,50 por pessoa (meio salário mínimo), ou total de até R$3.135,00 (três salários mínimos);
– Não ter recebido uma renda acima de R$28.559,70 em 2018 (Limite de Renda).
Ademais, deve-se encaixar em uma das seguintes categorias de trabalho informal:
– Microempreendedor Individual (MEI);
– Contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral da Previdência Social (RGPS);
– Trabalhador informal pelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Por fim, àqueles que estão no aguardo de receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC) poderão antecipar o auxílio, pago a idosos e pessoas com deficiência e baixa renda.
Trabalhadores informais que não estão inscritos nos cadastros do governo e não contribuem para a Previdência Social (não pagam o INSS) precisarão fazer uma autodeclaração na Caixa Econômica Federal.
Quando o benefício começa a ser pago e como solicitar?
Até o fechamento dessa matéria o governo federal ainda não havia informado quando será o início do pagamento e se as pessoas que têm direito ao benefício vão precisar solicitar formalmente ou se o próprio governo, automaticamente, com base nos cadastros sociais existentes, definirá todas as pessoas que vão receber e enviará o benefício sem que seja necessário um pedido formal.
O ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, afirmou que Banco do Brasil, Banco da Amazônia, Banco do Nordeste, Correios, Caixa e agências lotéricas farão os pagamentos dos benefícios, mas apelou que a população ainda não vá às agências porque o texto ainda não foi sancionado por Bolsonaro, tampouco existe ainda o sistema para os saques.
Assim que esses dados do início do pagamento, locais para saque e se será automático ou necessário formalizar a solicitação do benefício forem divulgados faremos nova postagem atualizando essa matéria.